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MG e União devem indenizar mães e irmãos de crianças levadas à força para adoções fora do país
A Justiça Federal condenou a União e o Governo de Minas Gerais por violações contra três mães que foram vítimas de um esquema de adoções ilegais e tiveram os filhos levados à força para outros países, principalmente França e Itália. A decisão levou em conta a adoção ilegal de sete crianças de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, no fim do período da ditadura militar.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF-6, fixou indenizações de quase R$ 2 milhões, sendo R$ 500 mil para cada uma das mães e de R$ 150 mil para dois irmãos de uma das crianças levadas para adoção:
A Advocacia-Geral da União – AGU e a Advocacia-Geral do Estado – AGE podem recorrer da decisão. Conforme informações do G1, a AGE informou que irá se manifestar nos autos do processo, enquanto a AGU respondeu que foi notificada e analisa a decisão.
Não foram divulgadas informações sobre o paradeiro das crianças adotadas ilegalmente nem se elas retornaram ao convívio da família no Brasil.
De acordo com a decisão, a rede criminosa envolvia advogados, religiosos, comissários e oficiais de justiça. A estratégia usada pelo grupo tentava desqualificar as famílias e forçá-las a assinar a adoção. Os alvos eram pessoas pobres, geralmente negras e de pais analfabetos, que não sabiam o que estavam assinando.
Ainda segundo o G1, em outros casos, as crianças eram levadas para educandários, onde receberiam apoio nos estudos, mas o contato com a família era perdido. As mães eram taxadas como loucas ou alcoólatras, e a pobreza era usada com argumento para a retirada dos filhos. Em seguida, elas eram chamadas ao fórum das cidades e ameaçadas de serem presas ou de nunca mais verem as crianças.
A decisão reconhece que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais, enquanto a União foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem qualquer investigação sobre a legalidade dos processos. A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União.
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